Pau dos Ferros - RN
Art. 26º – Compete a Coordenação de avaliação e acompanhamento das ações de saúde:
I – Avaliar periodicamente os instrumentos de gestão com a perspectiva de assessorar os conselhos saúde da região nordeste;
II – Assessorar os conselhos de saúde nos sistemas de monitoramento e avaliação do SUS;
III – Oferecer as coordenações assessoramento a serviço de saúde dos conselhos de saúde do nordeste através do DIGISUS;
IV – Acompanhar a situação dos instrumentos de gestão através do DIGISUS e apresentar relatórios nas reuniões e encontros do FEPECSSN.
SUELDA FELICIO DE ARAÚJO
Mossoró - RN
FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES
Mossoró - RN
ALBANIZA BANDEIRA DE ALBUQUERQUE
Mossoró - RN