Art. 22º - Compete ao/à Coordenador(a) de Minorias Sociais:
I - Pautar em todos os encontros e eventos do Fórum assuntos relativos à temática da coordenadoria;
II - Elaborar relatório específico do tema debatido e articular com as demais coordenações os encaminhamentos;
III - Responsabilizar-se junto a Coordenação Institucional atual de forma permanente com os poderes constituídos e sociedade civil organizada para a construção de uma política pública mais justa embasada na Equidade;
IV - Estar em constante vigília contra quaisquer tipos ou ações de preconceitos, inclusive sendo amigo da causa em todos os espaços que julgar pertinente;
V - Dividir as tarefas junto aos membros da Coordenadoria temática;
VI - Subsidiar junto às demais Coordenações todas as pautas e ações que julgarem em comum acordo com os membros;
VII - Monitorar e elaborar relatório sobre a participação das Minorias Sociais dentro dos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde da região nordeste;
VIII - Convidar as entidades representativas de Minorias Sociais da cidade sede para participação no respectivo evento.
ALCIDES JORGE CARVALHO DOS SANTOS
Lauro de Freitas - BA
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
Aracaju - SE
EDILMA HORA DOS SANTOS
Aracaju - SE
IVANILDA SOUZA DE BRITO
Lauro de Freitas - BA
JOSÉ AUGUSTO COUTO SANTOS
Aracaju - SE
LUCAS ESTEVÃO DA SILVA
Recife - PE
MARIA DO CARMO RIBEIRO DE JESUS
Riachão do Dantas - SE
VANDERLEIA OLIVEIRA SANTOS ARRUDA
Indiaroba - SE