Art. 1º - O Fórum de Educação Permanente e Continuada dos Conselhos de Saúde do Nordeste, doravante denominado FEPECCSN é uma associação sem fins lucrativos, com sede na rua vereador Cecílio Nunes s/n CEP 49.250.000 Indiaroba, e foro no Brasil, regida pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável.
Art. 2º - O FEPECCSN foi criado, estruturado e organizado a partir da necessidade elencada ao longo de vários encontros no ano de 2022 pelos conselheiros e conselheiras de saúde para a educação permanente e continuada para ser rotina no Controle Social de Saúde.
Art. 3º - O FEPECCSN é uma instância permanente, devendo atuar como órgão de assessoria com troca de saberes, com autonomia para decidir sobre assuntos e traçar metas que, direta ou indiretamente, estiverem relacionadas com as ações de educação permanente em saúde e o cuidado em Média e Alta complexidade.
Art. 4º - O Fórum de Educação Permanente e Continuada de Conselhos de Saúde do Nordeste – FEPECCSN tem como objetivo a organização e realização com Conselhos de Saúde estaduais e municipais de eventos relacionados às políticas públicas de saúde com foco na capacitação e aperfeiçoamento do Controle Social da Região Nordeste, contribuindo para a melhoria da assistência e do processo de trabalho por meio de etapas que possam problematizar a realidade e transformar as práticas profissionais.
Art. 5º - São finalidades do Fórum de Educação Permanente e Continuada de Conselhos de Saúde do Nordeste – FEPECCSN:
I - Estruturar e disciplinar as atividades de Educação Permanente em Saúde;
II - Prestar assistência teórica, prática e multidisciplinar na área do Controle Social, contribuindo para a qualificação das pessoas conselheiras de Saúde no Nordeste no processo ensino-aprendizado, dentro dos princípios e diretrizes do SUS;
III - Promover a educação permanente e continuada dos conselhos de saúde do Nordeste, visando ao fortalecimento do controle social no Sistema Único de Saúde (SUS) e à melhoria das políticas públicas de saúde;
IV – Realizar o levantamento das condicionantes/determinantes no processo saúde/doença na região Nordeste, visando estabelecer debates permanentes na busca de apontar diretrizes e ações para o fortalecimento e garantia do Sistema único de Saúde - SUS universal, integral e com equidade, bem como a valorização irrestrita dos Conselhos de Saúde.
Art. 6º - O FEPECCSN poderá firmar convênios e contratos, adquirir bens por subvenções, doações e auxílio dos poderes Públicos ou Privados, por contribuições e donativos de particulares, como também de renda do seu quadro social, para manutenção dos trabalhos e insumos do FEPECCSN.
Art. 7º - O FEPECCSN é composto por pessoas conselheiras estaduais e municipais de saúde, titulares e suplentes e corpo técnico das Secretarias Executivas e estando aptos a participarem dos encontros promovidos pelo FEPECCSN em parceria com conselhos de saúde do nordeste.
§ 1º - Os eventos serão sempre descentralizados e abertos a todas as pessoas Conselheiras de Saúde titulares e suplentes, Secretarias Executivas Estaduais e Municipais do Nordeste e serão sempre programados entre os meses de novembro e dezembro, com plenária aberta, onde quaisquer conselhos de saúde do Nordeste podem sediar, bastando para isso se manifestar na respectiva plenária.
§ 2º - As despesas com translado, hospedagem, alimentação e locomoção dos conselheiros participantes dos eventos ocorrerão por conta do respectivo conselho de saúde de origem.
§ 3º - As coordenações do FEPECCSN auxiliarão o Conselho sede durante todo o evento programado, desde o convite ao relatório final consolidado.
Art. 8º - Ao FEPECCSN compete:
I - Atuar na formulação de estratégias, monitoramento e ações constantes nos planos de saúde com o intuito de construir subsídio para uma melhor dinâmica dos conselhos de saúde;
II - Propor ações que visem a efetivação, melhorias e aperfeiçoamento na organização do SUS e dos conselhos de saúde no nordeste e o acompanhamento da garantia do acesso universal e equânime aos serviços de saúde, através dos instrumentos de gestão;
III - Promover a participação popular através das comunidades e movimentos sociais nos temas, diretrizes, objetivos, ações e metas relacionados à saúde;
IV - Propor estratégias e ações de educação permanente dos profissionais e trabalhadores da saúde, gestores, prestadores de serviços e usuários no âmbito do SUS no Nordeste;
V - Acompanhar e monitorar a implantação das ações em saúde aprovadas nas Conferências de saúde e fomentar diálogos permanentes sobre os resultados e indicadores;
VI - Definir ações de cooperação com outros conselhos setoriais com o intuito de estabelecer estratégias para o fortalecimento da participação popular e controle social;
VII - Incrementar e aperfeiçoar a comunicação e interação com os poderes constituídos, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Poder Judiciário e com o Poder Legislativo e meios de comunicação;
VIII - Defender os direitos e melhorias das políticas públicas de saúde do SUS dos usuários, das pessoas com doenças raras, dos renais crônicos, dos transplantados, das pessoas com doença mental, em situação de rua, da população negra, LGBTQIA+, dos quilombolas, dos povos originários, dos sem teto, dos sem terra, das crianças e adolescentes, dos idosos e das mulheres;
IX - Eleger os coordenadores das comissões;
X - Aprovar o regimento eleitoral da eleição dos coordenadores.
Art. 9º - Podem ser associados do FEPECCSN as pessoas conselheiras de saúde titulares e suplentes municipais, estaduais e federal da região Nordeste, que se identifiquem com os objetivos da associação e que sejam aceitos pela diretoria.
Parágrafo único - A admissão de associados se dará por meio de preenchimento de ficha de inscrição e aprovação da diretoria.
Art. 10º - Os associados do FEPECCSN terão direito a participar das atividades promovidas pela associação, bem como a votar e ser votado para cargos na diretoria.
Art. 11º - São direitos dos associados:
I - Participar das assembleias gerais, com direito a voz e voto;
II - Eleger e ser eleito para os cargos da diretoria e dos conselhos do FEPECCSN;
III - Receber informações e esclarecimentos sobre a gestão financeira e administrativa do FEPECCSN;
IV - Requerer a convocação de assembleia geral, nos termos previstos no estatuto;
V - Apresentar sugestões e propostas para a melhoria do trabalho e dos objetivos da associação;
VI - Participar das atividades promovidas pela associação;
VII - Acessar os documentos e registros da associação, nos termos previstos no estatuto.
Art. 12º - São deveres dos associados:
I - Cumprir as disposições estatutárias e as deliberações da assembleia geral;
II - Zelar pelo patrimônio e pela imagem da associação;
III - Contribuir com as atividades da associação e com o pagamento da contribuição financeira estabelecida em assembleia geral;
IV - Participar das atividades promovidas pela associação e colaborar com as suas iniciativas;
V - Comunicar à diretoria qualquer irregularidade ou prejuízo à associação de que tenha conhecimento;
VI - Manter atualizados os seus dados cadastrais e de contato junto à associação.
Art. 13º - O mandato das coordenações terá duração de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, sendo as vagas a serem preenchidas por pessoas conselheiras com comprovação de participação de no mínimo 50% (cinquenta por cento) nos eventos do FEPECCSN, podendo haver substituição a critério do membro ou por decisão das coordenações, sendo substituído por qualquer pessoa conselheira que se enquadre nos critérios.
§ 1º - A eleição das coordenações será convocada em plenária específica, obedecendo o regimento eleitoral, com votação aberta com todos os credenciados.
§ 2º - Somente poderão participar do processo eleitoral pessoas conselheiras que tiverem participado de no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos encontros do FEPECCSN em parceria com os conselhos de saúde do nordeste.
Art. 14º - O FEPECCSN é composto pelas seguintes coordenadorias e sub-coordenadorias:
I - Coordenação Geral;
a) Coordenação Geral Adjunta
b) Comissão de Ética e Legislação
II - Coordenação de Relatoria
a) Comissão de Relatoria;
III - Coordenação de Comunicação
a) Comissão de Comunicação;
IV - Coordenação de Mobilização
a) Comissão de Mobilização;
V - Coordenação de Logística
a) Comissão de Logística;
VI - Coordenação de Minorias Sociais
a) Comissão de Minorias Sociais;
VII - Coordenação de Estrutura
a) Comissão de Estrutura;
VIII - Coordenação Institucional
a) Comissão Institucional;
IX - Coordenação de Secretaria Executiva
a) Comissão Executiva;
X - Coordenação de avaliação e acompanhamento das ações de saúde
a) Comissão de avaliação e acompanhamento das ações de saúde;
Art. 15º - Compete ao/à Coordenador(a) Geral:
I - Convocar e presidir as reuniões do Fórum;
II - Distribuir demandas às coordenações;
III – Assinar, junto com os demais coordenadores, documentos e correspondências de cada coordenação.
Art. 16º - Compete ao/à Coordenador(a) Geral Adjunto(a):
I - Assessorar o Coordenador Geral;
II - Substituir o Coordenador Geral quando necessário;
III - Acompanhar os trabalhos das coordenações temáticas.
Art. 17º - Compete à Comissão de Ética e Legislação:
I - Elaborar o Código de Ética e Conduta;
II - Apurar e julgar os casos que por ventura forem objeto de denúncias;
III - Promover palestras sobre ética e legislação.
Parágrafo único - A Comissão de Ética e Legislação é composta por 02 (dois) representantes por estado do Nordeste.
Art. 18º - Compete ao/à Coordenador(a) de Relatoria:
I - Consolidar junto com os membros da Relatoria os relatórios de todas as ações do Fórum e enviar à Coordenação Geral;
II - Distribuir entre os membros da relatoria as atividades durante eventos do Fórum.
Art. 19º - Compete ao/à Coordenador(a) de Comunicação:
I - Divulgar em todos os meios de comunicação possível as ações do Fórum;
II - Publicizar as convocações e resumo dos eventos realizados pelo Fórum.
Art. 20º - Compete ao/à Coordenador(a) de Mobilização:
I - Articular com os Conselhos de Saúde das três (3) esferas de governo participação em todos os eventos e ações do Fórum;
II - Distribuir entre os membros de sua coordenadoria atividades que julgar pertinente;
III - Subsidiar a Coordenação de Comunicação com assuntos pertinentes a pasta;
IV - Atribuir aos membros da Mobilização atividades e ações que julgar necessária;
V - Atuar junto a cidade sede do evento e monitorar o andamento de todo o processo pré, durante e pós evento.
Art. 21º - Compete ao/à Coordenador(a) de Logística:
I - Articular junto com a Coordenação de Mobilização para subsidiar as cidades sede para a realização dos eventos programados;
II - Dividir entre os membros de sua coordenadoria ações que visem assegurar que os eventos aconteçam sem intercorrências;
III - Manter contato permanente com a cidade sede do evento sobre o andamento da logística de preparação e realização da atividade.
Art. 22º - Compete ao/à Coordenador(a) de Minorias Sociais:
I - Pautar em todos os encontros e eventos do Fórum assuntos relativos à temática da coordenadoria;
II - Elaborar relatório específico do tema debatido e articular com as demais coordenações os encaminhamentos;
III - Responsabilizar-se junto a Coordenação Institucional atual de forma permanente com os poderes constituídos e sociedade civil organizada para a construção de uma política pública mais justa embasada na Equidade;
IV - Estar em constante vigília contra quaisquer tipos ou ações de preconceitos, inclusive sendo amigo da causa em todos os espaços que julgar pertinente;
V - Dividir as tarefas junto aos membros da Coordenadoria temática;
VI - Subsidiar junto às demais Coordenações todas as pautas e ações que julgarem em comum acordo com os membros;
VII - Monitorar e elaborar relatório sobre a participação das Minorias Sociais dentro dos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde da região nordeste;
VIII - Convidar as entidades representativas de Minorias Sociais da cidade sede para participação no respectivo evento.
Art. 23º - Compete ao/à Coordenador(a) de Estrutura:
I - Atuar de forma permanente com a cidade sede assuntos relacionado a realização do evento;
II - Distribuir junto aos membros da coordenadoria atividades relacionadas ao tema;
III - Manter contato com a Coordenação Geral e Coordenação de Comunicação, Mobilização e Logística para a organização do evento agendado;
IV - Verificar in loco junto à organização local alguma pendência que possa prejudicar o evento e buscar soluções.
Art. 24º - Compete ao/à Coordenador(a) Institucional:
I - Articular junto a Coordenação Geral, Coordenação de Relatoria e Coordenação de Comunicação os encaminhamentos aprovados para envio aos seus respectivos destinatários;
II - Consolidar relatórios, enviar e acompanhar devolutiva aos órgãos e autoridades competentes;
III - Manter todas as Coordenações informadas sobre todas as atividades da Coordenadoria;
IV - Coordenar os membros da Coordenadoria Institucional.
Art. 25º - Compete ao/à Coordenador(a) da Secretaria Executiva:
I - Assessorar todas as Coordenações;
II - Digitalizar e organizar todos os documentos do Fórum;
III - Enviar correspondências solicitadas pelas Coordenações;
IV - Atuar junto a Coordenação Geral e Coordenação de Relatoria e de Comunicação para a consolidação de todas as deliberações das Plenárias Finais;
V - Distribuir entre os membros das coordenadorias atividades relacionadas a FEPECCSN.
Art. 26º – Compete a Coordenação de avaliação e acompanhamento das ações de saúde:
I – Avaliar periodicamente os instrumentos de gestão com a perspectiva de assessorar os conselhos saúde da região nordeste;
II – Assessorar os conselhos de saúde nos sistemas de monitoramento e avaliação do SUS;
III – Oferecer as coordenações assessoramento a serviço de saúde dos conselhos de saúde do nordeste através do DIGISUS;
IV – Acompanhar a situação dos instrumentos de gestão através do DIGISUS e apresentar relatórios nas reuniões e encontros do FEPECSSN.
Art. 27º - O FEPECCSN se reunirá ordinariamente 02 (duas) vezes por ano, preferencialmente nos meses de MARÇO e NOVEMBRO e extraordinariamente sempre que convocada pela Coordenação Geral e ou por no mínimo três (50% + 1) Coordenadores.
§ 1º - Caberá ao Coordenador de Mobilização a escolha da cidade que sediará a reunião e, junto com as Coordenações de Comunicação e Logística organizar toda a estrutura da reunião.
§ 2º - Quando da convocação de reunião ordinária e ou extraordinária todos os Coordenadores deverão estar presente.
§ 3º - O coordenador que faltar em 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas perderá o mandato.
Art. 28º - Os casos omissos serão resolvidos pelos coordenadores em reunião específica.