Coordenação Geral
Art. 15º - Compete ao/à Coordenador(a) Geral:
I - Convocar e presidir as reuniões do Fórum;
II - Distribuir demandas às coordenações;
III – Assinar, junto com os demais coordenadores, documentos e correspondências de cada coordenação.
Coordenação Geral Adjunta
Art. 16º - Compete ao/à Coordenador(a) Geral Adjunto(a):
I - Assessorar o Coordenador Geral;
II - Substituir o Coordenador Geral quando necessário;
III - Acompanhar os trabalhos das coordenações temáticas.
Coordenação de Ética e Legislação
Art. 17º - Compete à Comissão de Ética e Legislação:
I - Elaborar o Código de Ética e Conduta;
II - Apurar e julgar os casos que por ventura forem objeto de denúncias;
III - Promover palestras sobre ética e legislação.
Parágrafo único - A Comissão de Ética e Legislação é composta por 02 (dois) representantes por estado do Nordeste.
Coordenação de Relatoria
Art. 18º - Compete ao/à Coordenador(a) de Relatoria:
I - Consolidar junto com os membros da Relatoria os relatórios de todas as ações do Fórum e enviar à Coordenação Geral;
II - Distribuir entre os membros da relatoria as atividades durante eventos do Fórum.
Coordenação de Comunicação
Art. 19º - Compete ao/à Coordenador(a) de Comunicação:
I - Divulgar em todos os meios de comunicação possível as ações do Fórum;
II - Publicizar as convocações e resumo dos eventos realizados pelo Fórum.
Coordenação de Mobilização
Art. 20º - Compete ao/à Coordenador(a) de Mobilização:
I - Articular com os Conselhos de Saúde das três (3) esferas de governo participação em todos os eventos e ações do Fórum;
II - Distribuir entre os membros de sua coordenadoria atividades que julgar pertinente;
III - Subsidiar a Coordenação de Comunicação com assuntos pertinentes a pasta;
IV - Atribuir aos membros da Mobilização atividades e ações que julgar necessária;
V - Atuar junto a cidade sede do evento e monitorar o andamento de todo o processo pré, durante e pós evento.
Coordenação de Logística
Art. 21º - Compete ao/à Coordenador(a) de Logística:
I - Articular junto com a Coordenação de Mobilização para subsidiar as cidades sede para a realização dos eventos programados;
II - Dividir entre os membros de sua coordenadoria ações que visem assegurar que os eventos aconteçam sem intercorrências;
III - Manter contato permanente com a cidade sede do evento sobre o andamento da logística de preparação e realização da atividade.
Coordenação de Minorias Sociais
Art. 22º - Compete ao/à Coordenador(a) de Minorias Sociais:
I - Pautar em todos os encontros e eventos do Fórum assuntos relativos à temática da coordenadoria;
II - Elaborar relatório específico do tema debatido e articular com as demais coordenações os encaminhamentos;
III - Responsabilizar-se junto a Coordenação Institucional atual de forma permanente com os poderes constituídos e sociedade civil organizada para a construção de uma política pública mais justa embasada na Equidade;
IV - Estar em constante vigília contra quaisquer tipos ou ações de preconceitos, inclusive sendo amigo da causa em todos os espaços que julgar pertinente;
V - Dividir as tarefas junto aos membros da Coordenadoria temática;
VI - Subsidiar junto às demais Coordenações todas as pautas e ações que julgarem em comum acordo com os membros;
VII - Monitorar e elaborar relatório sobre a participação das Minorias Sociais dentro dos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde da região nordeste;
VIII - Convidar as entidades representativas de Minorias Sociais da cidade sede para participação no respectivo evento.
Coordenação de Estrutura
Art. 23º - Compete ao/à Coordenador(a) de Estrutura:
I - Atuar de forma permanente com a cidade sede assuntos relacionado a realização do evento;
II - Distribuir junto aos membros da coordenadoria atividades relacionadas ao tema;
III - Manter contato com a Coordenação Geral e Coordenação de Comunicação, Mobilização e Logística para a organização do evento agendado;
IV - Verificar in loco junto à organização local alguma pendência que possa prejudicar o evento e buscar soluções.
Coordenação Institucional
Art. 24º - Compete ao/à Coordenador(a) Institucional:
I - Articular junto a Coordenação Geral, Coordenação de Relatoria e Coordenação de Comunicação os encaminhamentos aprovados para envio aos seus respectivos destinatários;
II - Consolidar relatórios, enviar e acompanhar devolutiva aos órgãos e autoridades competentes;
III - Manter todas as Coordenações informadas sobre todas as atividades da Coordenadoria;
IV - Coordenar os membros da Coordenadoria Institucional.
Coordenação de Secretaria Executiva
Art. 25º - Compete ao/à Coordenador(a) da Secretaria Executiva:
I - Assessorar todas as Coordenações;
II - Digitalizar e organizar todos os documentos do Fórum;
III - Enviar correspondências solicitadas pelas Coordenações;
IV - Atuar junto a Coordenação Geral e Coordenação de Relatoria e de Comunicação para a consolidação de todas as deliberações das Plenárias Finais;
V - Distribuir entre os membros das coordenadorias atividades relacionadas a FEPECCSN.
Coordenação de avaliação e acompanhamento das ações de saúde
Art. 26º – Compete a Coordenação de avaliação e acompanhamento das ações de saúde:
I – Avaliar periodicamente os instrumentos de gestão com a perspectiva de assessorar os conselhos saúde da região nordeste;
II – Assessorar os conselhos de saúde nos sistemas de monitoramento e avaliação do SUS;
III – Oferecer as coordenações assessoramento a serviço de saúde dos conselhos de saúde do nordeste através do DIGISUS;
IV – Acompanhar a situação dos instrumentos de gestão através do DIGISUS e apresentar relatórios nas reuniões e encontros do FEPECSSN.