Fortaleza - CE
Art. 17º - Compete à Comissão de Ética e Legislação:
I - Elaborar o Código de Ética e Conduta;
II - Apurar e julgar os casos que por ventura forem objeto de denúncias;
III - Promover palestras sobre ética e legislação.
Parágrafo único - A Comissão de Ética e Legislação é composta por 02 (dois) representantes por estado do Nordeste.
MARIA DE FÁTIMA MENEZES PEREIRA FLORÊNCIO
Natal - RN
HUGO VICTOR PEREIRA DE SOUSA
Fortaleza - CE
SITONIO HENRIQUE DA CRUZ
João Pessoa - PB
FRANCISCO CARLOS BEZERRA
Pentecoste - CE