Umbaúba - SE
Art. 24º - Compete ao/à Coordenador(a) Institucional:
I - Articular junto a Coordenação Geral, Coordenação de Relatoria e Coordenação de Comunicação os encaminhamentos aprovados para envio aos seus respectivos destinatários;
II - Consolidar relatórios, enviar e acompanhar devolutiva aos órgãos e autoridades competentes;
III - Manter todas as Coordenações informadas sobre todas as atividades da Coordenadoria;
IV - Coordenar os membros da Coordenadoria Institucional.
GILVANIA DE SOUZA
São Cristóvão - SE
WEDSON MARANATA FERREIRA DOS SANTOS
Cristinápolis - SE